O aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipóteses de aditamentos simplificados e não simplificados.
No caso do aditamento não simplificado o aluno (a) deverá retirar a DRM e apresentar ao banco dentro do prazo que constará na DRM.