Não há restrição para inscrição do processo seletivo do Fies, mas é importante saber que não poderão se inscrever no processo seletivo:
I – candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no Fies Seleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
II – candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
III – candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;
IV – candidatos que submeteram ao ENEM com o único objetivo de auto avaliação.