O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que atenda às condições previstas no edital do processo seletivo vigente. Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.