Os motivos (comprovados) para que seja possível a dispensa são:
- Doenças infectocontagiosas;
- Ocorrência
s de ordem pessoal; - Ocorrências de compromissos profissionais.
Importante! Podem ser considerados motivos de ordem pessoal: acidentes, assalto, casamento, luto, saúde, transferência de local, maternidade, paternidade, concurso público, dentre outros.
Para mais informações, acesse o site http://portal.inep.gov.br (consultar Anexo III).