A frequência mínima obrigatória por força de lei é de 75% (setenta e cinco por cento).O aluno que não atingir a referida frequência estará automaticamente reprovado. O Professor lançará as faltas diariamente ou no máximo dentro de uma semana, por isso, os alunos devem acompanhar esse registro para que não sejam surpreendidos com reprovação ao final do período. O Professor registrará faltas parciais aos alunos que chegarem atrasados às aulas ou se ausentarem antes do seu término. Não há abono de faltas.
O acompanhamento das faltas pode ser feito através do Ambiente do Aluno > Disciplinas > Boletim