Em quais situações o aprendiz poderá ser desligado?

181 views 9 de dezembro de 2019 UNISUAM 0

São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.

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