Qual a diferença entre o histórico parcial e o histórico para fins de transferência?

0 views 1 de setembro de 2023 UNISUAM 0

O Histórico Escolar para fins de transferência somente poderá ser emitido se o aluno possuir vínculo com a Instituição, isto é, estar matriculado, ter cursado o semestre anterior entre o término de um semestre e outro ou estar com a matrícula trancada. No caso do status não matriculado, não há possibilidade de transferência, desta forma, o aluno deve solicitar um histórico Parcial sem validade para transferência. Para continuar seu curso em outra Instituição deverá prestar Processo Seletivo e solicitar aproveitamento das disciplinas já cursadas.

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